Oferecer um ambiente seguro de trabalho dentro das empresas é algo de extrema importância e todo gestor deve levar isso muito a sério. Essa prática pode, inclusive, proporcionar benefícios financeiros à empresa, que com um local seguro pode se ver livre de pagar adicionais de insalubridade.
Um exemplo muito claro disso é a questão do ruído ambiental. A empresa pode procurar medidas para eliminar o ruído diretamente na fonte, colocando as máquinas geradoras do ruído no ambiente trabalho. Outra saída é fazer o enclausuramento do equipamento propagador, criando uma barreira com material isolante de ruído em torno da máquina.
A insalubridade também pode ser eliminada quando se usa corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). No entanto, ele deve ter essa finalidade específica e o colaborador precisa utilizá-lo corretamente. É de responsabilidade da empresa fornecer o EPI e ensiná-lo a forma correta de uso.
É preciso atentar-se, também, para o fato de que além da utilização do EPI por parte dos trabalhadores que estão à mercê de algum risco, a empresa precisa da certificação do Ministério do Trabalho, apontando a aprovação desse equipamento. Importante lembrar, ainda, que todo EPI possui prazo de validade e esse quando vencido precisa ser trocado, ainda que aparente boas condições.
Logo, a empresa tem o dever e obrigação de fiscalizar se o EPI está sendo utilizado corretamente, já que a mesma é responsável pela saúde do trabalhador. Não é apenas fornecer o equipamento de proteção, ela deve verificar diariamente a correta utilização do mesmo.
Adotando corretamente as medidas de controle sua empresa pode deixar de pagar insalubridade. A base legal para o controle de insalubridade está na NR 15, da portaria 3214/78, que define que “a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo” (item 15.4) e que esta “eliminação ou neutralização” (item 15.4.1) deverá ocorrer:
– com a adoção de medida de ordem geral (coletivas) que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
– com a utilização de equipamento de proteção individual.
Toda empresa é obrigada a preservar a saúde e o bem-estar do seu colaborador. Fazendo isso de forma correta e efetiva, a empresa consegue reduzir a carga tributária interna, então assim o adicional de insalubridade depende da condição de trabalho oferecida.
O adicional não depende da existência de barulho, calor, frio, substâncias químicas, etc. Ele depende da condição de trabalho, ou seja, fornecendo um ambiente de trabalho seguro e saudável sua empresa pode se ver livre desse tributo.
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