Obras, veículos, bares e muitos outros ruídos fazem parte da rotina de quem mora nas cidades. Eles são muito incômodos mas, na maioria das vezes, não sabemos o que fazer para resolver esta questão. Ligar para polícia ou algum órgão municipal ambiental nem sempre resolve esses casos.
Mas então, o que pode ser feito? Quais são os limites de ruído que precisam ser seguidos? Neste artigo você conseguirá descobrir tudo sobre a NBR 10151 que regulas as leis de ruído em áreas habitadas.
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Resolução do CONAMA e NBR 10151
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) em sua primeira resolução de 01 de março de 1990 determina que a emissão de ruído causada por atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, incluindo propaganda política, deve obedecer os padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta resolução atendendo aos interesses da saúde e sossego público.
Na mesma resolução fica determinado que os valores e os limites a serem seguidos em relação a emissão de ruído são os estabelecidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 10151, com o intuito de garantir o sossego público, a saúde da população e o conforto da comunidade.
A NBR 10151 apresenta uma tabela com os níveis re ruídos diurnos e noturnos permitidos (em dB(A)) em diferentes tipos de áreas possíveis de existir em uma cidade. Confira:
TIPOS DE ÁREAS | DIURNO | NOTURNO |
Áreas de sítios e fazendas | 40 | 35 |
Área estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
Área mista, predominantemente residencial | 55 | 50 |
Área mista, com vocação comercial e administrativo | 60 | 55 |
Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 |
Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Leis Ambientais Municipais
A NBR 10151 deve ser atendida em todo o território nacional. Portanto, cabe aos municípios criar suas próprias leis ambientais com os limites de ruído para cada situação em particular, desde que eles não entrem em conflito com a norma.
Para verificar os níveis de ruído em uma localidade, os técnicos e fiscais buscam a lei municipal, mas fica a pergunta, e se a legislação ambiental do município for mais branda que a norma brasileira?
Aconselhamos que seja seguido o estabelecido pela norma nacional, neste caso, para evitar que no futuro a empresa tenha problemas ocasionados por emissão excessiva de ruídos.
Como saber se minha empresa está dentro da norma?
Para evitar futuras autuações ou prejudicar a saúde de seus colaboradores é necessário verificar se sua empresa não está emitindo ruídos acima dos níveis permitidos. Para isso precisa-se fazer medições que apontem os valores emitidos pela empresa.
Existem equipamentos específicos para fazer essas medições como que são utilizados por empresas especializadas neste tipo de serviço. A AVEN é uma dessas empresas e é referência em medição de ruído. Os equipamentos utilizados são:
- Medidor de pressão sonora (decibelímetro), com filtro de banda de oitava e sistema de regulagem para altura do equipamento (tripé ou similar);
- Decibelímetro deve possuir Data-Logger para impressão de relatórios e demonstração das medições registradas;
- Equipamento deve estar devidamente calibrado e com certificado de calibração válido emitido por laboratório certificado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou INMETRO.
Após a medição os dados devem ser analisados, e corrigidos caso necessário. Para conseguir o licenciamento é preciso estar dentro da norma, por isso, quando a empresa emite mais ruídos que o permitido ao prestar o serviço de medição também é proposto medidas para reduzir essa quantidade de ruído.
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