A NR 15 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que delimita o que são os agentes insalubres e as condições de insalubridade, ou seja, que são prejudiciais à saúde.
O adicional de insalubridade é um benefício dado aos trabalhadores que ficam expostos a agentes que são prejudiciais à saúde ou integridade física.
Quem tem o direito de receber o Adicional de Insalubridade
O direito ao Adicional de Insalubridade é conferido a todos os trabalhadores que ficam expostos aos agentes nocivos à saúde listados na NR 15 acima dos limites estabelecidos, ou que executam as atividades classificadas na mesma norma.
Exemplos de agentes que podem render ao trabalhador o direito ao Adicional de Insalubridade são:
- ruídos;
- produtos químicos;
- radiação ionizante.
Quais são os agentes insalubres e as condições de insalubridade
Agora você verá quais são os agentes insalubres e as condições de insalubridade que estão especificadas na NR 15. Aproveite para verificar se em sua empresa os seus colaboradores estão expostos a estas situações.
Ruído contínuo ou intermitente
Quando os trabalhos são realizados em condições insalubres, mesmo que em caráter intermitente, ou seja, não contínuo, também dão direito ao recebimento ao adicional de insalubridade.
Ruído contínuo é quando ele acontece de forma ininterrupta, mesmo que somente em intervalos longos. Os níveis desse ruídos precisam ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação e circuito de resposta lenta.
As leituras precisam ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Em casos de utilização de EPIs para amenizar o ruído, a medição deve ser feita por dentro do canal auditivo do funcionário.
Não é permitida exposição do trabalhador a níveis de ruído acima de 115 dB caso ele não esteja adequadamente protegidos.
Ruídos de impacto
Ruídos de impacto são aqueles em que há picos de audição inferior a um segundo e com intervalos que sejam superiores a um segundo também.
Eles acontecem de forma eventual, por este motivo, o trabalhador pode ficar exposto a ele por mais tempo, desde que usando equipamentos de proteção auriculares.
Os níveis de impacto também são avaliados em decibéis (dB) e são medidos com medidor de pressão sonora, com as leituras sendo feitas próximas ao ouvido do trabalhador, assim como para os ruídos contínuos ou intermitentes. O limite de tolerância para este tipo de ruído é de 130 dB.
Exposição ao calor
O aumento da temperatura corporal durante o trabalho pode causar perdas que vão muito além da produtividade, colocando em risco a saúde. A exposição ao calor deve ser medida tendo como base Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG).
Dessa forma, a NR 15 limita a exposição de calor dependendo do nível de trabalho. Variando quando o trabalho é leve contínuo, leve com pausas, moderado ou pesado.
Ar Comprimido
Para os trabalhadores que precisam ficar em ambientes pressurizados ou submersos também é considerada uma condição insalubre.
A NR 15 determina, neste caso, algumas regras. Por exemplo, o trabalhador deve ter idades entre 18 e 45 anos e não poderá sofrer mais de uma compressão em um período de 24 horas.
Os trabalhadores não podem ser expostos à pressões superiores a 3,4 kgf/cm2, salvo, em caso de emergência. Após a descompressão os funcionários são obrigados a permanecer por no mínimo duas horas no canteiro de obra sob observação médica.
Frio
São consideradas insalubres as atividades realizadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que possuam condições similares, que exponham os colaboradores ao frio sem proteção adequada.
Umidade
Serviços executados em locais alagados ou com umidade em excesso que podem produzir danos à saúde dos funcionários são considerados insalubres e precisam de laudo de inspeção realizado no local de trabalho.
Poeiras Minerais
Neste caso, ficou definido como responsabilidade do empregador, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores por um período de 30 anos caso ele tenha sido exposto ao asbesto (amianto). Mesmo após o término do contrato de trabalho.
Manganês e Seus Compostos
A tolerância para as operações com manganês e os seus compostos referentes à extração, tratamento, moagem, transporte minério, ou, ainda, a outras operações com exposição a poeiras de manganês ou seus compostos é de até 5 mg/m3 no ar em jornadas de até oito horas por dia.
Para operações envolvendo manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas, vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes ou operações com exposição a fumos de manganês e seus compostos tem limite de até 1 mg/m3 no ar em jornadas de até oito horas por dia.
Em termos financeiros e em questão de segurança é muito vantajoso para a empresa investir na adoção de proteção e aquisição de equipamentos de proteção adequados.
Com a utilização correta dos equipamentos de segurança, fiscalização adequadas e a adoção de medidas de proteção, fica muito mais fácil neutralizar ou eliminar as condições de insalubridade. Dessa forma, haverá uma diminuição de gastos com adicionais ao salário do trabalhador e tarifas pagas ao INSS.
A Aven é uma empresa especializada em medição e solução de ruídos. Se os seus colaboradores trabalham expostos a ruídos entre em contato conosco e ajude a manter a saúde de todos de sua empresa sempre em dia.