Uma das principais preocupações dos empresários são os acidentes de trabalhos. Existem empresas que chegam a dar benefícios aos colaboradores que ficam por um período sem se envolver em acidentes. O motivo para isso é que um acidente é extremamente prejudicial e caro às empresas.
Qualquer acidente que aconteça nas dependências da empresa ou mal causado ao trabalhador devido ao exercício da sua função também é considerado acidente de trabalho. Nestes casos, o empregado pode requerer uma indenização da empresa.
Você sabe se a sua empresa está protegida para o caso de um acidente? E sabe o que fazer em uma situação dessas? Para te ajudar, fizemos este artigo com várias dicas e orientações.
O que é acidente de trabalho
Acidente de trabalho é todo e qualquer evento prejudicial que provoque perturbação funcional ou lesões corporais no ambiente de trabalho ou que tenha relação com eles. Um exemplo é o desenvolvimento de doenças como LER (lesão por esforço repetitivo), se for comprovado a relação com a função exercida, é configurada como acidente de trabalho.
Pode acontecer também o acidente de trajeto, quando o colaborador está se deslocando de casa para o trabalho ou o contrário. Entretanto, é muito raro o caso em que o empregado obtém êxito em uma reclamação trabalhista.
A previsão e conceito do acidente de trabalho constam na Lei 8.213/91 e são aludidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ainda, em caso de acidente com culpa da empresa (falta de equipamento de segurança, por exemplo) e redução da capacidade laborativa permanente, poderá ser aplicado o artigo 950, do Código Civil.
Em qualquer caso, o acidente de trabalho significa prejuízo para a empresa. Seja pela indenização que deverá pagar ao empregado, que pode ultrapassar a casa do milhão, seja pela mão de obra perdida ou afastada temporariamente.
Tipos de acidente de trabalho
Existem alguns tipo de variações e classificações dos acidentes de trabalho. Eles podem ser típico, atípico ou de trajeto.
Veja um pouco mais sobre cada um deles:
Típico
É o considerado o mais comum. Ele ocorre dentro da empresa durante o expediente de trabalho. Este é um caso em que não restam dúvidas sobre a sua existência. Um exemplo é: uma cozinheira amputa um dedo ao manusear a faca durante o horário de trabalho.
Atípico
São os quadros que se desenvolvem ou sofrem agravamento por causa de uma atividade desempenhada dentro ou fora da empresa, são considerados acidentes de trabalho. As situações estão previstas nos artigos 20 e 21 da Lei 8.213/91:
- doença profissional: é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho de da Previdência Social;
- doença do trabalho: é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
- o acidente ligado ao trabalho: embora não tenha causa única, a função tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Acidente de trajeto
É considerado acidente de trajeto quando o empregado está fazendo um trajeto relacionado à empresa (casa/empresa, refeição ou vice-versa) e é alvo de um acidente. O meio de transporte utilizado (público ou privado) não interfere.
Nestes casos são bem raros os casos que tenham volumosas indenizações, já que não há culpa direta da empresa.
Meu colaborador sofreu acidente de trabalho, o que fazer?
Essa é uma situação bem complicada para a empresa, mas, você sabe o que fazer? O primeiro passo é prestar socorro ao colaborador ou colaboradores acidentados. Por isso, chame logo um médico. Não permita, de forma alguma, que outras pessoas, sem qualificações, mexam no acidentado. Isso pode agravar as lesões e aumentar a responsabilidade da empresa.
Após o auxílio médico você deve comunicar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para que as investigações das possíveis causas do acidente iniciem.
Esta é, inclusive, uma forma de a empresa se resguardar caso o colaborador abra um processo judicial. É muito importante ter a documentação comprovando a inexistência de culpa pela empresa.
Se a empresa possuir um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, é muito importante sua presença no local do acidente. Seu papel será formalizar um laudo ou sugerir mudanças para evitar que um acidente semelhante aconteça novamente.
Agora a empresa deve notificar a Previdência Social. Para isso, necessário emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), que permitirá ao empregado receber o auxílio-doença. Caso o colaborador venha a óbito a CAT deverá ser emitida no mesmo dia, obrigatoriamente.
Quais as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?
Caso algum acidente ocorra em sua empresa, é obrigatório:
- preencher e encaminhar a CAT imediatamente;
- fornecer toda a documentação solicitada;
- arcar como o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias — depois disso, será pago pelo INSS;
- caso o empregado fique afastado por mais de 15 dias (usando o INSS), ele terá estabilidade e a empresa deverá aguardar 12 meses, após o regresso, para poder rescindir o contrato;
- a empresa deve permanecer pagando o FGTS durante o período de afastamento.
Com tudo isso, ficou claro que a empresa pode ter um grande prejuízo, certo? Por este motivo, mantenha o ambiente da sua empresa sempre salubre, forneça e fiscalize os equipamentos de segurança e busque sempre ensinar aos seus colaboradores das boas práticas para evitar acidente de trabalho.
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