O pagamento de insalubridade pode ser significativamente pequeno se a empresa seguir corretamente as normas de segurança, de acordo com o ofício de cada funcionário. O que muitas vezes acontece é o pouco conhecimento ou a falta dele em relação a esse assunto, resultando no pagamento desregulado deste adicional.
Eliminar os riscos do local de trabalho, por exemplo, faz com que o valor “extra” calculado seja suprimido através da prática de medidas preventivas. Essa mudança de postura proporciona ao colaboradores inúmeros benefícios, já que, a partir disso, eles passarão a trabalhar em um ambiente seguro, sem riscos químicos, físicos e biológicos.
Aqui, neste artigo, você encontrará algumas maneiras de gastar menos em sua folha tributária com o adicional de insalubridade e ainda descobrir se é possível retirar do empregado com as mudanças no ambiente.
O que é insalubridade?
O adicional de insalubridade é um instrumento legal de compensação, uma bonificação financeira, ao trabalhador por períodos de trabalho exposto a agentes nocivos. Ou seja, tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce sua atividade em ambiente que coloca sua saúde e bem-estar em risco.
Esse benefício é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197. Além disso, a Norma Regulamentadora NR-15 determina quais são os riscos passíveis de gerar o benefício.
A lei diz que o trabalhador que exerce sua atividade em áreas insalubres tem direito de receber 10, 20 ou 40% de adicional sobre o salário mínimo, de acordo com o grau de periculosidade ao qual ele está exposto.
Posso eliminar a insalubridade?
A CLT mostra no texto que existe sim possibilidade de neutralização ou eliminação da insalubridade. Artigo 191 da CLT e o item 15.4.1 da NR 15 mostram que:
“A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância:
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.”
Nos moldes da CLT e NR 15, assim que houver neutralização ou eliminação do agente agressivo a empresa fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.
A insalubridade não gera direito adquirido. Isso quer dizer que, uma vez que o agente insalubre tenha sido controlado ou neutralizado, o empregador não é mais obrigado a pagar o adicional.
Como posso retirar o adicional de insalubridade?
A melhor forma de se retirar o adicional é eliminando ou diminuindo a atuação do agente sobre o colaborador. Isso pode ser feito, principalmente, com a utilização dos Equipamentos de Proteção Coletiva ou Individual.
Existem também, medidas administrativas. Um exemplo é uma máquina gerando ruídos acima do limite permitido geraria um adicional de insalubridade para todos os colaboradores que atuam no recinto. Essa situação pode ser facilmente resolvida com o enclausuramento da máquina (levantar paredes e colocar tratamento acústico) ou retirar o motor do cômodo e colocá-lo em um local longe de seus colaboradores.
Após essas dicas para reduzir os custos com o adicional de insalubridade temos mais uma para manter o clima organizacional de sua empresa saudável. Quando for retirar o adicional, converse previamente com os seus colaboradores, explique para eles as mudanças que serão efetuadas e o grande benefício que será proporcionado à saúde deles.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Quer continuar ampliando os seus conhecimentos sobre segurança do trabalho? Então temos mais alguns artigos para indicar: